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Adema realiza diagnóstico sobre licenciamento municipal

Órgão estadual oficiou municípios para levantar informações sobre o cumprimento de atribuições definidas em cooperação federativa pela LC nº 140/2011

15/11/2025 às 07h10
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe
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Adema reforça que é necessário evitar o conflito de competências entre Estado e municípios envolvendo o licenciamento e a fiscalização dos empreendimentos licenciados / Fotos: Ascom/Adema
Adema reforça que é necessário evitar o conflito de competências entre Estado e municípios envolvendo o licenciamento e a fiscalização dos empreendimentos licenciados / Fotos: Ascom/Adema

A Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) está realizando um diagnóstico estadual sobre a implementação do licenciamento ambiental pelos municípios, conforme o modelo de cooperação federativa previsto na Lei Complementar nº 140/2011. Todos os municípios foram oficiados pela Adema para que informem se possuem órgãos ambientais formalmente constituídos, com estrutura administrativa e corpo técnico adequado para exercer o licenciamento ambiental, dentre outras informações.

A LC nº 140 fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativa à proteção das paisagens naturais notáveis, do meio ambiente, ao combate à poluição e à preservação das florestas, fauna e flora. Segundo o texto legal, os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental.

Nesse sentido, a Adema publicou Portaria estabelecendo que não irá receber mais pedidos de licenciamento em municípios que já sejam licenciadores, estabelecendo regras de transição e disponibilizando o acesso às documentações de licenciamentos anteriores do mesmo empreendimento, nos casos de renovação. Segundo o presidente da Adema, Carlos Anderson Pedreira, diante disso, é necessário evitar o conflito de competências entre Estado e municípios envolvendo o licenciamento e a fiscalização dos empreendimentos licenciados.

“Estamos fazendo esse levantamento para saber exatamente quais são os municípios que possuem estrutura capaz de exercer o papel estabelecido pela LC nº 140. Porque, segundo a norma, é de responsabilidade do Estado tudo aquilo que não for da União nem dos municípios. E o que acontece hoje é que, mesmo os municípios que já possuem estrutura para licenciar, muitas vezes escolhem o que vão licenciar e não realizam resgate de animais silvestres nem fiscalização. Isso precisa ser organizado e ficar formalmente definido, a fim de que possamos concentrar esforços no que é realmente de competência estadual, ampliando a celeridade do licenciamento e a eficiência da fiscalização”, afirmou Carlos Anderson.

As informações que a Adema está solicitando aos municípios incluem a existência de Conselho Municipal de Meio Ambiente ativo e deliberativo, se o município já realiza licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos de impacto local e, caso ainda não realize, quais as medidas que estão em andamento para adequação às exigências da LC nº 140/2011.

O que diz a Lei

De acordo com a Lei Complementar nº 140, cabe aos municípios o licenciamento de empreendimentos que sejam de impacto local, conforme tipologia definida pelos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente (Cema), ou que estejam localizados em Unidade de Conservação municipal, exceto Área de Proteção Ambiental (APA). Já à União, cabe o licenciamento de empreendimentos em país limítrofe, no mar territorial, plataforma continental, zona econômica exclusiva, terras indígenas; de empreendimentos que impactem mais de um estado, que sejam de caráter militar, que envolvam material radioativo e energia nuclear; ou se encontrem em Unidade de Conservação Federal, exceto Área de Proteção Ambiental (APA).

Segundo o texto da Lei, ao Estado, por sua vez, cabe tudo o que não for da União ou dos municípios, além de licenciar atividades em Unidades de Conservação estaduais, exceto a Área de Proteção Ambiental (APA). São de competência comum aos três entes, por sua vez, o controle e a fiscalização de empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, seja de sua esfera, dentre outras funções.

Presidente da Adema, Carlos Anderson Pedreira
Presidente da Adema, Carlos Anderson Pedreira
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